domingo, 21 de fevereiro de 2010

RELATÓRIO DA INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS (3)

Prosseguimos a divulgação do resultado da auditoria financeira feita pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), em meados do ano passado, às contas e ao endividamento do município de Salvaterra de Magos (MSM) nos anos de 2006, 2007 e 2008.
Recordamos que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos já devia, em Dezembro de 2008, mais de 4,2 milhões de euros. O eleitoralismo primário do BE, no ano passado, deve já fazer ascender aquele valor a 5 milhões de euros.


Voltemos ao sumário do Relatório da IGF
Sob o título: “Inadequação, em sede de curto prazo, entre o grau de exigibilidade das dívidas e a liquidez dos activos” podemos ler:
“(...) Tal situação reflectiu-se na capacidade do MSM para, tempestivamente, solver os seus compromissos de CP [curto prazo], tendo o prazo médio de pagamento passado de 48 dias em 2006, para 64 dias em 2008. Por outro lado, não se observou a regra do equilíbrio financeiro mínimo, segundo a qual o activo circulante deverá ser – pelo menos – de montante idêntico ao das dívidas de curto prazo, tendo-se assistido a um acréscimo desta dívida, no biénio 2007/2008, em 514% ”.

Sob o título: “Saldos finais de Gerência (em 2006 e 2008) insuficientes para pagar a totalidade da dívida municipal” podemos ler:
“Nos anos de 2006 e 2008, os saldos finais de gerência de operações orçamentais foram inferiores à dívida municipal facturada e não paga, ou seja, o MSM não dispunha de disponibilidades monetárias suficientes para proceder ao pagamento da totalidade dessa despesa (...) podendo afirmar-se que, àquele nível, ocorreram saldos reais negativos”.

CONCLUIREMOS AMANHÃ A APRESENTAÇÂO DESTE SUMÁRIO DO RELATÓRIO.

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