sábado, 11 de dezembro de 2010

NOVAS EXIGÊNCIAS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS?!...

edição de 3-12-2010

Orçamento
Governo cerca câmaras com novas regras para o défice
Executivo quer que a violação do défice público seja ilegal, responsabilizando política e financeiramente todos os sectores

A violação dos limites do défice público - os compromissos assumidos perante Bruxelas - será ilegal à luz da lei portuguesa, caso a nova proposta do Governo para mudar a Lei de Enquadramento Orçamental seja aprovada. As câmaras municipais serão as principais visadas. O Orçamento de 2012 poderá ser desenhado segundo as novas regras. Ontem, o Conselho de Ministros avançou com uma proposta no sentido de definir uma "metodologia para apuramento do saldo orçamental conjunto das administrações públicas, determinando-se um limite para o seu valor, compatível com os compromissos assumidos por Portugal no quadro europeu e visando a sustentabilidade das finanças públicas nacionais".
Os peritos consultados dizem que o Governo até já controla razoavelmente o défice da administração central. "Essa proposta é mais dirigida aos que ainda não controlam bem as câmaras. Se passar, poderão ser estabelecidos tectos para os défices nos subsectores. Nas regiões isso existe, mas nas câmaras não. Há uma Lei das Finanças Locais que é sistematicamente violada sem que nada aconteça. O que o Governo vai tentar fazer é fixar tectos para os défices das câmaras, uma a uma, como Bruxelas faz com Portugal. Haverá uma responsabilidade política e financeira que hoje não existe", diz um especialista em Finanças que pediu o anonimato.
"Vai ser exigente na medida em que a Lei de Enquadramento Orçamental tem mais força do que as leis comuns, remete para a Constituição, não podendo ser alterada por diplomas avulsos do Parlamento, como tem acontecido", acrescenta.
As Finanças confirmam que "o limite é definido nos termos do previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento da UE".
Em Maio, Luís Amado, o ministro dos Negócios Estrangeiros, defendeu a inclusão de um limite para o défice público na Constituição (como acontece na Alemanha), opção liminarmente rejeitada por José Sócrates. A proposta ontem conhecida acaba por ser um meio--termo e abre caminho para que as sanções políticas e financeiras impostas por Bruxelas devido a défices excessivos não sejam unicamente suportadas pelo Governo central e, pessoalmente, pelo ministro das Finanças.
Para Rogério M. Fernandes Ferreira, da sociedade de advogados PLMJ, "relativamente às entidades infra-estaduais, a responsabilidade é política, mas financeira também, aqui através das retenções [nas transferências] nos anos seguintes, previstas nas leis das finanças locais e regionais". Este jurista explica ainda que "a Lei de Enquadramento Orçamental é de valor jurídico reforçado, o qual lhe é e tem de ser atribuído pela própria Constituição da República, pelo que a sua violação por leis ordinárias, mesmo leis da Assembleia da República, como é a própria lei do OE, deverão e terão de a respeitar, sob pena, para uns, de ilegalidade e, para outros, ainda ou também de inconstitucionalidade".
Outro perito em Finanças confere que "isto é o Governo a fazer às câmaras e às regiões o que Bruxelas lhe faz a ele".
A proposta precisa de uma maioria absoluta para passar: isto é, 116 votos no conjunto dos 230 deputados

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