terça-feira, 17 de maio de 2011

REUNIÃO DA CÂMARA A 18-05-2011


Eis a Ordem de Trabalhos da próxima reunião ordinária (pública) da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a realizar na próxima 4ª feira, dia 18/05/2011, pelas 14.30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município em Salvaterra de Magos.
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4 comentários:

  1. 2 concursos (direito e marketing) para dois boys do BLOCO, sim senhora numa altura em que supostamente deveria haver contenção económica, isso na Câmara de Salvaterra, não se aplica.
    A Câmara ficará agora com três juristas, realmente num municipio destes é necessário muita gente nesta área.
    Que nulidade de executivo.... no coments

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  2. Os vereadores socialistas amanhã, na reunião de Câmara, deixarão a sua opinião.
    Quanto aos juristas - e em nome do rigor - dizer-lhe que um deles chefia a divisão administrativa. Creio que, em face da apreciação da documentação que recebi, a ideia seria acabar com o lugar que hoje existe de jurista a tempo certo (a contrato) passando-o para tempo indeterminado (para o quadro). Se percebi bem não seria contratar mais um.
    Quanto ao lugar de marketing e publicidade falaremos amanhã.
    Gostaria que ontem, hoje e sempre os funcionários da Câmara pudessem ser vistos enquanto tal, independentemente das suas opções partidárias. Creio que estas matérias são de facto susceptíveis de muitas leituras e uma é naturalmente a que faz.

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  3. "a ideia seria acabar com o lugar que hoje existe de jurista a tempo certo (a contrato) passando-o para tempo indeterminado (para o quadro)". Como é que se passa a pessoa para o quadro????????????
    O concurso que está a decorrer para um Engº das obras/civil também será interressante de acompanhar. Espero um comentário inteligente do sr. vereador, nomeadamente e como aconteceu no concurso anterior de Eng.º sobre a disparidade das notas e o facto de se saber antecipadamente quem será o vencedor do concurso.
    A comunicação social também deveria e mais uma vez estar atenta

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  4. Como compreenderá não sei de nenhum concurso de admissão de pessoal com destinatário assegurado. Quanto ao caso do jurista creio que não terei sido suficientemente explícito. A ideia municipal será alegadamente pretender um colaborador a tempo indeterminado em vez de ter um a termo. Regra geral isso acontece quando se percebe que o lugar é importante e vai perdurar no tempo. Isto independentemente de quem o ocupa.
    É legítimo e justo que os trabalhadores da Câmara que se encontram a contrato possam concorrer para os lugares para "o quadro".
    Se vencerem o concurso deixam de ser contratados e ficam no quadro de pessoal da Câmara a tempo indeterminado. Se outros vencerem o concurso o lugar no quadro fica provido e eles - quando cessar o contrato - deixarão de trabalhar na autarquia.
    Repito o que disse antes - o importante é percebermos se o lugar faz ou não falta, se faz ninguém pode estar impedido de concorrer ou de ser admitido.

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