quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ARQUIVAR POR PRESCRIÇÃO


Uma acção inspectiva - que se iniciara em 2006 - terminou recentemente com o seu arquivamento depois de ter prescrito o prazo máximo de 5 anos sobre a data em que os factos apurados ocorreram.

Para melhor compreensão dos factos em avaliação por aquela Inspecção apresentam-se extractos do parecer jurídico (de 2008) do inspector que se pronunciou sobre esta matéria. Na página on line da IGAL, disponível em http://www.igal.pt/, estão as demais peças processuais que resultaram desta acção inspectiva.


Mais adiante pode ler-se, a propósito dos combustíveis:


e um pouco depois:


e termina com:


O parecer final da Inspecção, elaborado já este ano, conduz ao arquivamento destas questões por prescrição do prazo.
(Para ler melhor qualquer documento basta clicar em cima)

Ao contrário de outros que sempre usaram a maledicência como estratégia para conquistar o Poder, nós preferimos não comentar, nem criticar, as decisões emanadas pelas entidades inspectivas ou judiciais.

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