domingo, 18 de março de 2012

AF DE MUGE A 16-03-2012


Realizou-se, também, na noite da passada 6ª feira a Assembleia de Freguesia de Muge, onde foi igualmente debatido o tema da REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA (Proposta de Lei 44/XII).
No decurso dos trabalhos, como tem sido comum nas Assembleias de Freguesia já realizadas, reinou a unanimidade nas decisões tomadas. Foi assim aprovado o lançamento de uma petição na freguesia (e no concelho) contra a redução a metade do número das nossas freguesias e também o documento, que seguidamente se transcreve, intitulado: "POSIÇÃO DA FREGUESIA DE MUGE RELATIVAMENTE À PROPOSTA DE LEI 44/XXI".


REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

Considerando que:

As autarquias locais, em especial as Freguesias, são um elemento constitutivo da Democracia Portuguesa, não havendo Estado Democrático sem democracia local.
Os Municípios e as Freguesias são um pilar da organização democrática do Estado que prosseguem interesses próprios e específicos de cada comunidade.
As Freguesias têm um papel de intervenção e de proximidade às populações, intervindo diariamente junto delas, sendo porta-voz das suas preocupações, insatisfações, desejos e anseios. As Freguesias garantem uma gestão imediata com vista à satisfação das necessidades mais imediatas das populações.
O Governo da República Portuguesa, elaborou, apresentou e já votou na generalidade na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 44/XII sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, que visa uma redução do actual número de Freguesias de acordo com as regras definidas no artigo 5º. Tal redução baseada em meras percentagens, cuja fundamentação é desconhecida, é cega e demonstra que foi feita nos gabinetes ministeriais de régua e esquadro, sem atenção à realidade local, à identidade, área, distância à sede de concelho, cultura e à sua história, ao contrário do que é referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, ao contrário do que se procura fazer crer, o essencial dos objectivos fixados pelo Governo: a liquidação de um terço das Freguesias.
Esta Proposta de Lei:
a)                  Abre um ataque aos milhares de trabalhadores das Freguesias. cujo destino está em dúvida se será o despedimento ou mobilidade.
b)                  Empobrecimento democrático que obriga a redução dos representantes da população.
c)                  Aumento das assimetrias e perda de coesão territorial, social e económica aumentando a desertificação.
d)                  Abandono ainda maior das populações.
No caso da Freguesia de Muge, que será afectada com esta reorganização, independentemente de como, perderá a sua identidade com 707 anos de história, que passará a ter de usar a denominação “União das Freguesias”. (alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º)
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, e no n.º 2 do artigo 1.º, o Governo obriga à reorganização administrativa do território das Freguesias.
O Município de Salvaterra de Magos enquadra-se no Nível 3 (alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º), o que por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º obriga a uma reorganização de no mínimo 50% das Freguesias Urbanas (Superiores a 2.000 habitantes) e de no mínimo 25% nas outras Freguesias (inferiores a 2.000 habitantes)
No artigo 9.º, o Governo estipula que “a reorganização administrativa do território das freguesias é acompanhada de um novo regime de atribuições e competências, que reforça as competências próprias dos órgãos das freguesias e amplia as competências delegáveis previstas na lei, em termos a definir em diploma próprio.”, o qual ainda não foi aprovado na Assembleia da República, deixando os autarcas às cegas sobre quais as novas competências.
O Governo determina com esta Proposta de Lei no que os autarcas sejam os próprios coveiros das suas Freguesias, obrigando-os a aplicar a reorganização no prazo de 90 dias (artigo 11º), aliciando com um aumento de 15% nas transferências durante o próximo mandato (n.º 4 do artigo 9º). Caso não o façam é criada uma Unidade Técnica que fará a reorganização, mesmo contra a vontade dos Municípios e Freguesias (artigo 12º).
Esta majoração de 15% obtida à custa das Freguesias que persistem, o saldo dos montantes disponíveis no território do Município não terá significativa diferença. No seu conjunto, o nível de Freguesias terá, de facto, menos verbas (o memorando de entendimento prevê novo corte em 2013 dos montantes a distribuir ao poder local). O montante destinado às Freguesias sairá do FFF, ou seja, será retirada do montante correspondente ao conjunto das Freguesias e mesmo as prometidas novas competências seriam construídas financeiramente à custa das verbas dos Municípios.
Reconhece o Governo na exposição de motivos que “A racionalização do número de autarquias locais não visa uma redução da despesa pública.
Disse o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, no debate sobre esta Proposta de Lei na Assembleia da República do passado dia 1 de Março, que “É uma reforma que está a ser construída com os autarcas e não contra os autarcas, com as pessoas e não contra as pessoas.
Os membros eleitos na Junta de Freguesia de Muge não foram até à presente data chamados a pronunciar-se sobre a Proposta de Lei 44/XII.
Esta Proposta de Lei tem graves implicações no futuro da Freguesia de Muge, uma vez que a Junta de Freguesia é o organismo de Estado que está mais próximo da população, que por força das decisões governamentais, já nos retiraram o posto da Guarda Nacional Republicana, os serviços de saúde, estação de correios, estação e linhas ferroviárias, e agora quer o Governo afastar da população a Junta de Freguesia.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) na reunião do seu Conselho Directivo de 28 de Fevereiro de 2012 elaborou um conjunto de propostas ao Governo, que caso não sejam consideradas, manifesta-se contra a Proposta de Lei 44/XII.
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) reunida em Congresso nos dias 2 e 3 de Dezembro de 2011, rejeitou a proposta constante no Documento Verde, tendo reunido e apresentado os seus pontos de vista com diversas entidades, não tendo o Governo demonstrado qualquer abertura ou sensibilidade.
Após a apresentação da Proposta de Lei 44/XII a ANAFRE promoveu um encontro nacional de Freguesias, que se realizou em 10 de Março de 2012, no qual a Freguesia de Muge esteve representada pelo seu Presidente da Junta, e que aprovaram a rejeição da Proposta de Lei 44/XII.

Assim, os eleitos -nos Órgãos Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Muge, deliberam o seguinte:

1.     Rejeitam, liminarmente, a Proposta de Lei n.º 44/XII da iniciativa do Governo da República Portuguesa.
2.     Entende-se que a Proposta de Lei 44/XII:
a.     Não preconiza um modelo adequado a realidade social portuguesa, e específica do Município de Salvaterra de Magos.
b.     Não traz ganhos de eficiência, uma vez que visa uma racionalização de meios e de recursos humanos.
c.     Não respeita a vontade da população de Muge, que se pronunciaram na reunião Extraordinária realizada para o efeito em 16 de Março de 2012.
d.     Tal como enumerado na exposição de motivos da Proposta de Lei 44/XII, não traduz qualquer ganho para o erário público, nem qualquer benefício para a população.
3.     Qualquer modelo de reorganização administrativa nas Freguesias, deve auscultar as populações, e ser elaborada por livre vontade das populações.
4.     Apoiar a recolha de assinaturas junto da população da freguesia com vista à condenação do conteúdo da Proposta de Lei 44/XII, que será de imediato enviada a:
a.     Presidente da República:
b.     Presidente da Assembleia da República;
c.     Primeiro Ministro;
d.     Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;
e.     Secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa;
f.      Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República;
g.     Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
h.     Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos;
i.      Restantes Freguesias do Município de Salvaterra de Magos;
j.      Partidos Políticos;
k.     Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
l.      Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
5.     Participar na manifestação organizada pela ANAFRE, de cariz cultural, etnográfica, demonstrativa das raízes, da riqueza e da representatividade das Freguesias, no próximo dia 31 de Março de 2012 em Lisboa.

Muge, 16 de Março de 2012.

Os Eleitos da Junta de Freguesia de Muge:

Presidente da Junta – César Filipe dos Santos Diogo
Secretário – José Custódio Alves Nogueira
Tesoureiro – Manuel Vieira Rodrigues Lopes

Os Eleitos da Assembleia de Freguesia de Muge:

            Presidente da Mesa – Graziela Maria Alcobia da Silva
            1.º Secretário – Jorge Miguel Borga da Silva
            2.º Secretário – João Francisco Girão Antunes
            Vogal – Vera Lúcia Trindade do Souto
            Vogal – Telmo Miguel Vieira Midões
            Vogal – Maria Teresa Trindade do Souto
            Vogal – Maria Helena de Meneses Figueiredo
            Vogal – Silvino Vieira Lopes
            Vogal – Marta Sofia de Oliveira Marques

4 comentários:

  1. Pergunto Senhor. Eng.º Esménio, se uma providência cautelar não daria mais força à questão em causa. Isto porque, com palavrinhas mansas e com estes arrogantes do PSD e CDS, não chegamos lá, sendo mais que certo que o Concelho de Salvaterra irá perder as 3 freguesias.

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  2. Fica registada a sua sugestão. Primeiro temos de esperar pela versão final que o diploma terá. Entretanto devemos manifestar em conjunto a n/ oposição a este proposta de lei, designadamente aderindo à manifestação do próximo dia 31 de Março. Depois caberá aos juristas municipais avaliar da exequibilidade da medida que propõe. Obrigado pelo contributo.

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  3. Entretanto na Glória ja passaram a outra fase de salvaguardarem a existencia da sua freguesia. Curioso assumir uma posição em conjunto com os restantes presidentes de junta e por cedencia a pressões internas de seus fregueses, passar-se á aceitação da lei e dentro dela salvaguardar a sua existência. Pelo menos foi o que percebi pelo seu post supra.
    Obrigado

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  4. Na Glória do Ribatejo, tal como em todas as outras freguesias, o espírito foi de união e de absoluta oposição aos critérios da Proposta de Lei. Se reparar bem no texto verificará que a freguesia onde de longe mais se recolheram assinaturas contra a extinção/agregação das freguesias.
    O que a Glória prepara é uma eventual etapa seguinte, caso o diploma legal venha a ser promulgado tal como está. E essa etapa passa por encontrar uma fundamentação que permita manter aquela freguesia. Essa é a obrigação daqueles autarcas, do mesmo modo que a minha e a dos demais vereadores é tentarem encontrarem os fundamentos para evitar a redução a metade do número das n/ freguesias. Nada disto é contraditório ou incompatível, nesta fase.

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