terça-feira, 10 de abril de 2012

NOVAS SUGESTÕES À ASEMBLEIA DA REPÚBLICA



Tomámos conhecimento do aparente acolhimento parcial, pelos deputados da maioria PSD + CDS, aos argumentos que havíamos aduzido e enviado à sua consideração, e que demonstravam o exagero de um concelho, como o nosso, ser confrontado com a necessidade de perder metade das suas freguesias, quando todas elas tinham escala adequada e cumpriam largamente os requisitos mínimos exigidos para manter uma freguesia. Em consequência dessa iniciativa - e provavelmente de muitas outras por todo o País – o certo é que a norma agora proposta por aqueles deputados possibilita a manutenção de 4 freguesias, como ontem aqui vos dissemos.
Na sequência desta evolução positiva decidimos de imediato voltar a contactar, por email, aqueles grupos parlamentares e a 11ª Comissão da Assembleia da República (AR) – comissão parlamentar do ambiente, do ordenamento do território e do poder local – enviando-lhes o texto que seguidamente publicamos.

“(…)
Contributos
a)    A v/ proposta de alteração à PPL 44/XII “minimiza danos” pois incentiva a participação das Assembleias Municipais mas continua a esquecer a base dos critérios do Documento Verde, os quais pretendiam assegurar uma “escala mínima” às freguesias o que era pelo menos entendível pelas populações. Sendo assim vão continuar a “desaparecer” com vários milhares de habitantes, mantendo-se em concelhos vizinhos do mesmo nível outras freguesias com várias centenas de habitantes. Um autarca não consegue explicar estas opções à sua população.
b)    O incentivo que propõem de 20% (nº 1, do artº 7º) é um “avanço” pois pode levar as assembleias municipais a pronunciar-se e isso, neste enquadramento, é um mal menor para as populações. Contudo, queria chamar a tenção dos senhores deputados para a injustiça relativa que vão continuar a permitir. De facto nos concelhos onde há mais freguesias - em regra onde a sua constituição foi menos exigente - é que haverá real vantagem. Nos concelhos onde a redução é, por exemplo, de duas freguesias – e isso só sucederá nos concelhos que têm poucas freguesias –não há qualquer vantagem na sua pronúncia.. E, no meu entendimento, devia haver pois quem foi cuidadoso ao longo dos tempos devia ser “premiado” e não “punido”. Sugiro assim que na redacção do nº 1 do artº 7º se inclua “(…) propor uma redução de número de freguesias do respectivo município até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no nº 1do artº 6 da proposta de lei, com o mínimo de uma freguesia, desde que sejam observados os parâmetros contidos da alínea c) do artº 8º.”
Correcções
1.    Sendo o anterior artigo 11º {prazo] o novo artº 12º, o artº 12º da V/ proposta vai ter de passar a ser o artº 13º. Sendo assim no nº 1 virá: “1 – [nº 1 do anterior artº 12º]”.
2.    No V/ artº 13º, que pelas razões indicadas anteriormente passará a 14º, deverá vir: “1 – à Unidade Técnica compete: a) - [alínea a), do nº 3, do anterior artigo 12º] b) - [alínea b), do nº 3, do anterior artigo 12º]”
3.    O V/ artigo 14º, pelas razões indicadas, deve passar a artº 15º.
4.    Pelo exposto o anterior artigo 14º passa a 16º, o que obriga a corrigir a “renumeração de artigos”.
5.    Nada é dito sobre o anterior artigo 15º, pois não consta da listagem de eliminação ou da renumeração.

Na expectativa que possam acolher algum dos contributos que aqui deixo, (...)”


Não temos grandes ilusões, desta feita, quanto à eficácia destes contributos. A dificuldade para conseguir alterar ainda mais a Proposta de Lei do Governo vai ser enorme. Entendemos, no entanto, que o nosso dever, enquanto eleitos locais, é o de continuar a tentar - com lisura e correcção - “minimizar os danos” que podem resultar desta intitulada “reforma” da administração local.

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