Antes
que alguém tente justificar e manifestar compreensão por um conjunto de medidas
que vão sendo preparadas pelo Governo – como a Proposta de Lei 104/XII
(competências das autarquias e das novas entidades intermunicipais) e a
Proposta de Lei 120/XII (sobre o financiamento do Poder local) – argumentando
que essa legislação se deve ao despesismo dos Municípios, é preciso saber que o
peso total das dívidas dos Municípios representa 4% daquilo que é a dívida do estado
português. Ou seja, 96% da dívida pública portuguesa é responsabilidade da
administração central.
O
Ministério das Finanças reconheceu, entretanto, que no decurso do ano de 2011,
o conjunto dos municípios, obteve 200 milhões de euros de “superavit” e que a
dívida dos municípios teria reduzido, diz o Banco de Portugal, quase 500
milhões de euros. Se o Estado tivesse conseguido iguais resultados não haveria
necessidade de recorrer a medidas de austeridade tão gravosas como as que hoje
temos.
Há
ainda uma outra falácia que alguns comentadores e mesmo políticos criaram, que
é a da pequena dimensão dos nossos Municípios. Dados da ANMP permitem-nos dizer
que, em média, os nossos Municípios são seis vezes maiores e sete vezes mais
populosos que a média dos municípios europeus. Se a comparação fosse feita com
países como a Espanha, a Itália, a França ou a Alemanha a diferença ainda seria
maior.
É
por estas razões que não se entende que o “Estado” depois de fechar postos de
saúde, balcões dos correios, serviços da Segurança Social e mais recentemente
Tribunais e muitas freguesias, continue a acreditar que a melhor solução é
também esvaziar as competências das autarquias transferindo-as para as
Comunidades Intermunicipais (CIM), quando as atribuições destas Comunidades
deveriam resultar da descentralização da administração central. Obrigar os
Municípios a associar-se em torno das Comunidades Intermunicipais é violar os
preceitos constitucionais que prescrevem a autonomia funcional das autarquias
locais.
Este
desvario legislativo continua a retirar dinheiro das Câmaras Municipais que,
não fossem os fundos comunitários, se limitariam a pouco mais que gerir
procedimentos administrativos e despesas correntes. Até o eventual acréscimo de
receitas do IMI que se pensa as Câmaras Municipais terão, já tem dois destinos
diferentes impostos pelo mesmo Governo. O Orçamento de Estado (OE) exige que
essas verbas a mais do IMI sejam para abater às dívidas das Câmaras, enquanto o
projecto de revisão da Lei das Finanças Locais quer também as mesmas verbas
para criar um Fundo de Apoio Municipal que se destina a financiar os municípios
que se encontram em situação financeira mais débil. Fica-nos a dúvida se aquilo
que o Governo quer é substituir a actividade bancária e o risco que a ela está
associado!
A
Lei das Finanças Locais que o Governo prepara vai ainda desviar dinheiro que
era atribuído aos Municípios para reforçar aquele Fundo e ainda para as
Comunidades Intermunicipais.
Depois
de se ter impedido as autarquias de recorrer a empréstimos bancários que
conduzam ao aumento da sua dívida e de se ter obrigado à redução de 2% ao ano
do número de funcionários autárquicos, cortar mais nas transferências para os
Municípios do que aquilo que já foi cortado em anos anteriores, é inviabilizar
apoios sociais na altura em que as carências das famílias são cada vez maiores
e é, também, impedir a gestão saudável de entidades públicas, que se prepararam
e dimensionaram para um conjunto de competências e de meios financeiros que
agora vêem em parte fugir.
O
municipalismo português, ainda que com alguns erros, foi o sector da
administração pública que mais contribuiu para o desenvolvimento das nossas
vilas e aldeias, para a melhoria da sua qualidade de vida. Não se percebe que
haja alguém a querer acabar com isso quando, como vimos, o peso das autarquias
locais é, na dívida pública, 1/25 avos do conjunto do País e as Câmaras
Municipais ainda estão a conseguir reduzir o endividamento público. Não podemos
concordar com estas opções!
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